O trabalho infantil é um dos desafios mais graves enfrentados pelo Brasil e pelo mundo.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo refere-se a qualquer atividade econômica ou forma de trabalho realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior à permitida pela legislação. No Brasil, a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. É importante destacar que atividades noturnas, perigosas ou insalubres são proibidas para menores de 18 anos.
As Múltiplas Faces da Exploração
As formas de trabalho infantil são diversas e muitas vezes invisibilizadas: incluem trabalho doméstico exaustivo, comércio ambulante, agricultura, reciclagem, oficinas clandestinas, além de situações de exploração sexual e atividades ilícitas (Lista TIP – MTE, 2021).
Essas práticas prejudicam profundamente a formação física, emocional, social e intelectual de crianças e adolescentes (UNICEF, 2023).
Compromisso com a Dignidade e o Futuro
A ODS 8, especialmente em sua meta 8.7, estabelece como prioridade a eliminação de todas as formas de trabalho infantil. Esse compromisso está alinhado às determinações da OIT, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das políticas nacionais de proteção à infância.
Erradicar o trabalho infantil não é apenas cumprir uma meta global; é garantir dignidade, educação, proteção e futuro para milhões de crianças e jovens. Sem esse avanço, não há trabalho decente possível no futuro, bem como desenvolvimento sustentável real.
Referências:
OIT – Organização Internacional do Trabalho. 2020.
UNICEF. 2023.
Lista TIP – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2021.
Constituição Federal.
ODS 8 – ONU Brasil.
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